Missal Romano do Rito Extraordinário de 1962. Sob administração de Enrico José Montini, pertencente à Santa Igreja Católica Romana no Habblet Hotel em comunhão com Sua Santidade, Romano II.

Decreto de Promulgação

 


INNOCENTIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os que estas minhas letras apostólicas lerem: Saúde, Paz e Bênção Apostólica.

É peculiar de toda a Igreja reunir-se em cada Domingo e Solenidade para Celebrar o nosso Mistério da Fé. "o Senhor Jesus, na noite em que foi traído, tomou o pão e, depois de ter dado graças, partiu-o e disse: “Isto é o meu corpo, que é entregue por vós; fazei isto em memória de mim”. Do mesmo modo, depois de haver ceado, tomou também o cálice, dizendo: “Este cálice é a Nova Aliança no meu sangue; todas as vezes que o beberdes, fazei-o em memória de mim”. Assim, todas as vezes que comeis desse pão e bebeis desse cálice lembrais a morte do Senhor, até que venha." [1]. Desde a Instituição da Eucaristia, na noite em que o Senhor Jesus sofreu a Sua Paixão, com o passar dos séculos desde os apóstolos até aos dias atuais, este Mistério da Fé que aclamamos depois de cada consagração nas Missas, se manteve como sinal invicto, de salvação e de alimento, o novo Maná.

Portanto, ao longo dos séculos foram muitos os pontífices que promulgaram as Celebrações da Santa Missa; no Concílio do Vaticano II, o Papa São Paulo VI promulgou o Novo Ordus da Missa, passando assim, a haver novo modo de celebrar a Santa Eucaristia; os Institutos Tradicionais preferiram manter o uso do Rito criado no Concílio de Trento e promulgado por Sã Pio V. Desde há muito tempo visamos a necessidade de promulgar o Missal de uso Extraordinário.

Os meus veneráveis predecessores, de modo especial os papas Paulo IV e Augusto II, procuraram estudar a construção do novo Missal Romano de Rito Extraordinário; e assim, depois de um extenso tempo, chegamos a iniciar um estudo para a sua promulgação neste Pontificado. 

No início do Pontificado, dirigi-me ainda à Dom Enrico Montini, para iniciar os moldes para a construção do Missal Romano do rito promulgado por São João XXIII, e assim, foi apresentado este molde e levado à promulgação nesta noite de dia 22 de abril de 2022. 

Portanto visando a possibilidade de publicar o Rito Extraordinário, PROMULGO e DECRETO o lançamento e publicação do Missal Romano no Rito Extraordinário de São João XXIII de 1962 e de modo, estabeleço que este entre em vigor de lei a partir do Sábado da Oitava de Páscoa deste mesmo ano, dia 23 de abril de 2022. 

Todos os clérigos que celebrarem esta Missa deverão primeiramente ser analisados pelo Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos para o seu efeito, para assim, deste modo e forma de proceder, não existir abusos e contradições ao celebrar o Rito que hoje promulgamos e que amanhã entrará em vigor.

Em síntese, que esta Missa, possa nascer a Santidade nas almas dos devotos à Eucaristia, e aos que conservam a Santa Tradição Católica, a fim de manter viva aquela que foi a Missa celebrada ainda por Apóstolos e por Santos que veneramos nos altares das nossas Igrejas.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de abril do ano do Senhor de 2022, primeiro de meu Pontificado.

+ Innocentius, Pp. VI
Servus Servorum Dei

[1] - Cf. I Cor., 11, 24-26.